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Jurisprudência


TJDF HBC - 265373-20060020153420HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTÉM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - DEMORA JUSTIFICADA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - FEITO COMPLEXO -ORDEM DENEGADA.1. Não prospera a alegação de insuficiência na fundamentação da decisão que mantém a constrição do paciente se, ao indeferir o pedido de liberdade provisória, o douto juízo coator entendeu estar presente um dos requisitos do art. 312, no caso, a garantia da ordem pública.2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. (Súmula 52 do STJ).

Data do Julgamento : 08/02/2007
Data da Publicação : 21/03/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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