TJDF HBC - 265373-20060020153420HBC
HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTÉM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - DEMORA JUSTIFICADA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - FEITO COMPLEXO -ORDEM DENEGADA.1. Não prospera a alegação de insuficiência na fundamentação da decisão que mantém a constrição do paciente se, ao indeferir o pedido de liberdade provisória, o douto juízo coator entendeu estar presente um dos requisitos do art. 312, no caso, a garantia da ordem pública.2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. (Súmula 52 do STJ).
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTÉM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - DEMORA JUSTIFICADA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - FEITO COMPLEXO -ORDEM DENEGADA.1. Não prospera a alegação de insuficiência na fundamentação da decisão que mantém a constrição do paciente se, ao indeferir o pedido de liberdade provisória, o douto juízo coator entendeu estar presente um dos requisitos do art. 312, no caso, a garantia da ordem pública.2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. (Súmula 52 do STJ).
Data do Julgamento
:
08/02/2007
Data da Publicação
:
21/03/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão