TJDF HBC - 266009-20060020104150HBC
HABEAS CORPUS - PRISÃO DECRETADA NA PRONÚNCIA - RÉU QUE OBTEVE LIBERDADE PROVISÓRIA, EVADIU-SE DO DISTRITO DA CULPA E PRATICOU OUTRO CRIME DE HOMICÍDIO NOUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÂO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRECEDENTES DA CASA - 1. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que decretou a custódia cautelar do paciente, se demonstrada a necessidade da prisão, sendo que a gravidade do delito (crime praticado com violência contra a pessoa), a periculosidade do agente (demonstrada pela prática de três crimes dolosos contra a vida), aliados ainda ao fato de não haver cumprido com as obrigações contidas no termo de compromisso assinado quando da concessão de sua liberdade provisória, comparecem suficientes para motivar a segregação provisória como garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, conferindo-se efetividade à jurisdição. 2. Incensurável, portanto, a decisão judicial que na fase da pronúncia, decreta a prisão do réu, máxime quando o julgador, na sentença de pronúncia, motiva, satisfatoriamente, a decisão, com elementos concretos do processo. 3. Precedentes citados no voto. 4. Ordem Denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO DECRETADA NA PRONÚNCIA - RÉU QUE OBTEVE LIBERDADE PROVISÓRIA, EVADIU-SE DO DISTRITO DA CULPA E PRATICOU OUTRO CRIME DE HOMICÍDIO NOUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÂO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRECEDENTES DA CASA - 1. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que decretou a custódia cautelar do paciente, se demonstrada a necessidade da prisão, sendo que a gravidade do delito (crime praticado com violência contra a pessoa), a periculosidade do agente (demonstrada pela prática de três crimes dolosos contra a vida), aliados ainda ao fato de não haver cumprido com as obrigações contidas no termo de compromisso assinado quando da concessão de sua liberdade provisória, comparecem suficientes para motivar a segregação provisória como garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, conferindo-se efetividade à jurisdição. 2. Incensurável, portanto, a decisão judicial que na fase da pronúncia, decreta a prisão do réu, máxime quando o julgador, na sentença de pronúncia, motiva, satisfatoriamente, a decisão, com elementos concretos do processo. 3. Precedentes citados no voto. 4. Ordem Denegada.
Data do Julgamento
:
30/10/2006
Data da Publicação
:
21/03/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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