main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 266009-20060020104150HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO DECRETADA NA PRONÚNCIA - RÉU QUE OBTEVE LIBERDADE PROVISÓRIA, EVADIU-SE DO DISTRITO DA CULPA E PRATICOU OUTRO CRIME DE HOMICÍDIO NOUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÂO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRECEDENTES DA CASA - 1. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que decretou a custódia cautelar do paciente, se demonstrada a necessidade da prisão, sendo que a gravidade do delito (crime praticado com violência contra a pessoa), a periculosidade do agente (demonstrada pela prática de três crimes dolosos contra a vida), aliados ainda ao fato de não haver cumprido com as obrigações contidas no termo de compromisso assinado quando da concessão de sua liberdade provisória, comparecem suficientes para motivar a segregação provisória como garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, conferindo-se efetividade à jurisdição. 2. Incensurável, portanto, a decisão judicial que na fase da pronúncia, decreta a prisão do réu, máxime quando o julgador, na sentença de pronúncia, motiva, satisfatoriamente, a decisão, com elementos concretos do processo. 3. Precedentes citados no voto. 4. Ordem Denegada.

Data do Julgamento : 30/10/2006
Data da Publicação : 21/03/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão