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Jurisprudência


TJDF HBC - 266434-20060020135436HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDE A DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LEGALIDADE. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. IRRELEVÂNCIA DIANTE DA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1. A concessão do benefício da liberdade provisória somente se justifica quando há prova efetiva da desnecessidade da custódia cautelar. 1.1. In casu, o Paciente está sendo acusado de haver praticado duplo homicídio qualificado e haver se evadido após os crimes, sendo preso cinco meses após em virtude de prisão preventiva. 2. A fuga do paciente do distrito da culpa constitui elemento suficiente para a decretação da prisão preventiva, pela conveniência da instrução criminal, bem como para garantir a aplicação da lei penal, aliado ao fato de que este comportamento atrapalha a regular tramitação do processo penal, atrasando a instrução criminal. 3. A primariedade e os bons antecedentes do paciente, como condições pessoais favoráveis, são irrelevantes para o fim de obstarem a decretação da prisão preventiva, quando demonstrada a efetiva necessidade da medida cautelar, em razão da presença dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/12/2006
Data da Publicação : 28/03/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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