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Jurisprudência


TJDF HBC - 266680-20070020016272HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. RÉU QUE RESPONDE AO PROCESSO EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE.É predominante entendimento de nossos Tribunais, a motivação, para determinar o recolhimento do acusado para recorrer, quando estava ele em liberdade durante o curso do processo, deve estar na presença de requisito determinante da prisão preventiva, com previsão no artigo 312 do Código de Processo Penal.Sucede que, no caso, foi devidamente fundamentada a negativa do direito de o paciente apelar em liberdade. O paciente registra maus antecedentes, ostentando em sua folha penal uma condenação por crime de homicídio qualificado e encontra-se em curso outro processo por roubo qualificado, revelando desta forma a sua potencialidade lesiva na comunidade em que vive, o que demonstra que a sua liberdade implicará na insegurança da garantia da ordem pública, devendo, pois, ser recolhido ao cárcere. Não evidenciada ilegalidade na coação, denega-se a ordem.

Data do Julgamento : 01/03/2007
Data da Publicação : 28/03/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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