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Jurisprudência


TJDF HBC - 266692-20070020018021HBC

Ementa
Habeas corpus. Recurso em sentido estrito. Recurso especial a que se negou seguimento. Agravo de instrumento pendente de julgamento. Inclusão do processo em pauta do júri. Indeferimento do pedido de suspensão. 1. Interposto agravo de instrumento de decisão que nega seguimento a recurso especial, visando à reforma da pronúncia, desnecessário aguardar seu julgamento definitivo para que o réu seja submetido a júri, pois Os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito devolutivo (§ 2º do art. 27 da Lei nº 8.038/90). 2. Negado seguimento a recurso especial, interposto de acórdão relativo a recurso em sentido estrito, com vistas à despronúncia ou à exclusão de qualificadora, prescindível aguardar-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento pelo Superior Tribunal de Justiça. Eventual provimento ao recurso constitucional, fundado na inexistência de indícios da autoria do crime, acarretará a despronúncia do paciente e, conseqüentemente, a insubsistência da decisão que porventura o tenha condenado. Provido para afastar a qualificadora, anular-se-á o quesito a ela relativo, se acolhida pelos jurados, procedendo-se à aplicação da pena por tentativa de homicídio simples.

Data do Julgamento : 08/03/2007
Data da Publicação : 03/04/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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