TJDF HBC - 267027-20070020020360HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 121, § 2O, I E IV, C/C O ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Decreto de prisão preventiva sobejamente fundamentado na periculosidade evidenciada pelo paciente - acusado de participar de conflito entre 'gangues' e que, depois do delito de que cuidam os autos, envolveu-se em outros dois, porte ilegal de arma de fogo e nova tentativa de homicídio, sendo assim necessário o resguardo da ordem pública.Presentes requisitos autorizadores da prisão preventiva, não existe ilegalidade na coação, havendo, inclusive, prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria (denúncia recebida). A versão de não autoria desborda a via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-probatória, própria da ação penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 121, § 2O, I E IV, C/C O ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Decreto de prisão preventiva sobejamente fundamentado na periculosidade evidenciada pelo paciente - acusado de participar de conflito entre 'gangues' e que, depois do delito de que cuidam os autos, envolveu-se em outros dois, porte ilegal de arma de fogo e nova tentativa de homicídio, sendo assim necessário o resguardo da ordem pública.Presentes requisitos autorizadores da prisão preventiva, não existe ilegalidade na coação, havendo, inclusive, prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria (denúncia recebida). A versão de não autoria desborda a via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-probatória, própria da ação penal.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
15/03/2007
Data da Publicação
:
11/04/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão