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Jurisprudência


TJDF HBC - 267676-20070020013327HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ORDEM DENEGADA.1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos nos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 312). 2. A periculosidade do réu, evidenciada a partir da gravidade do crime e da concreta desenvoltura do mesmo no iter criminis, segundo o desenho inserto na denúncia, justifica o decreto segregativo cautelar como forma de garantir a ordem pública.3. As condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são garantidoras do deferimento da liberdade provisória se outros elementos estão a indicar a necessidade de sua prisão cautelar.4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/03/2007
Data da Publicação : 25/04/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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