TJDF HBC - 268025-20070020021409HBC
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 180, CAPUT, DO CP. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade do paciente, o qual ostenta contra si ações penais por furto duplamente qualificado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e resistência, denotando, em tese, personalidade voltada para a prática de crimes. A primariedade, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos autorizadores da segregação.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 180, CAPUT, DO CP. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade do paciente, o qual ostenta contra si ações penais por furto duplamente qualificado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e resistência, denotando, em tese, personalidade voltada para a prática de crimes. A primariedade, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos autorizadores da segregação.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
22/03/2007
Data da Publicação
:
18/04/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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