TJDF HBC - 268032-20070020026786HBC
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL. FLAGRANTE RELAXADO E DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESGUARDO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO.Flagrante relaxado e decretada a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública e da instrução criminal.O próprio título que justifica a constrição do paciente não mais é o flagrante e, sim, agora, o decreto de prisão preventiva, suficientemente fundamentado, pois a efetiva ameaça a testemunha e a notícia de recente condenação por roubo demonstram que a soltura do paciente colocaria em risco a ordem pública e a instrução criminal.Presentes motivos autorizadores da prisão preventiva, artigo 312 do Código de Processo Penal, indefere-se a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL. FLAGRANTE RELAXADO E DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESGUARDO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO.Flagrante relaxado e decretada a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública e da instrução criminal.O próprio título que justifica a constrição do paciente não mais é o flagrante e, sim, agora, o decreto de prisão preventiva, suficientemente fundamentado, pois a efetiva ameaça a testemunha e a notícia de recente condenação por roubo demonstram que a soltura do paciente colocaria em risco a ordem pública e a instrução criminal.Presentes motivos autorizadores da prisão preventiva, artigo 312 do Código de Processo Penal, indefere-se a ordem.
Data do Julgamento
:
22/03/2007
Data da Publicação
:
18/04/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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