main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 268123-20060020147428HBC

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. DEVOLUÇÃO DO BEM. DEPOSITÁRIO. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITOS HUMANOS. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. ORDEM CONCEDIDA. PRECEDENTES DO STJ.1.O princípio da dignidade da pessoa humana pertence ao núcleo-duro da Constituição Federal, tratando-se de norma geral, aplicável em todas as relações jurídicas.2.O Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, limita a possibilidade de prisão por dívida.3.Nos termos do voto do i. Ministro Gilmar Mendes, esposado no RE 466.341-1/SP, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel não foi revogada pela ratificação do Pacto de Sã José da Costa Rica, mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria.4.É diversa a natureza jurídica do contrato de alienação fiduciária em relação ao contrato de depósito. A alienação fiduciária tem natureza de depósito atípico, e não se insere na exceção constitucional restritiva de liberdade.5.Permitir a prisão do devedor decorrente de contrato de alienação fiduciária seria o mesmo que permitir a prisão civil por dívida, em verdadeira afronta ao direito fundamental garantido constitucionalmente no artigo 5º, LXVII.6.Ordem de Habeas Corpus concedida.

Data do Julgamento : 21/03/2007
Data da Publicação : 19/04/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão