main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 268210-20060020147573HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE DEVE ESTAR APOIADA EM FATOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM SUA NECESSIDADE GRAVIDADE DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. A prisão preventiva é medida excepcional que deve estar apoiada em fatos concretos que demonstrem sua necessidade.2. A afirmação vaga e abstrata da necessidade da custódia para garantia da ordem pública, com o intuito de resguardar a paz social e a credibilidade da justiça face a gravidade da conduta, encontra-se desprovida de amparo em situação concreta, constituindo mera probabilidade e suposição do que o acusado poderá vir a fazer, caso permaneça solto, não podendo fundamentar qualquer medida restritiva. A prisão preventiva tem de fazer-se alicerçada em dados concretos, descabendo, a partir da capacidade intuitiva, implementá-la consideradas suposições.3. Afirmações pertinentes à gravidade do delito trazem aspectos já subsumidos no próprio tipo penal. Os elementos próprios à tipologia bem como as circunstâncias da prática delituosa não são suficientes a respaldar a prisão preventiva.4. Ordem concedida para cassar a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.

Data do Julgamento : 11/01/2007
Data da Publicação : 16/05/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão