TJDF HBC - 268221-20060020152823HBC
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE QUE JÁ FOI ANTERIORMENTE BENEFICIADO POR LIBERDADE EM CRIME IDÊNTICO. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE UM DOS CO-RÉUS ASSUME TODA CULPA. VALORAÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.1. Presentes os requisitos autorizadores da constrição cautelar, não merece reparo a decisão de indeferimento do pleito de liberdade provisória, principalmente quando o paciente já foi anteriormente beneficiado pela liberdade provisória, por igual delito, em outro processo. 2. A via do Habeas Corpus não é competente à valoração de provas a fim de se verificar negativa de autoria ou participação. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE QUE JÁ FOI ANTERIORMENTE BENEFICIADO POR LIBERDADE EM CRIME IDÊNTICO. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE UM DOS CO-RÉUS ASSUME TODA CULPA. VALORAÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.1. Presentes os requisitos autorizadores da constrição cautelar, não merece reparo a decisão de indeferimento do pleito de liberdade provisória, principalmente quando o paciente já foi anteriormente beneficiado pela liberdade provisória, por igual delito, em outro processo. 2. A via do Habeas Corpus não é competente à valoração de provas a fim de se verificar negativa de autoria ou participação. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/01/2007
Data da Publicação
:
25/04/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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