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Jurisprudência


TJDF HBC - 268332-20070020001736HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NÃO PREJUDICA O OFERECIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS - SÚMULA 52/STJ. 1. Diante do fato de que na fase do artigo 499 do CPP apenas o Ministério Público apresentou requerimentos, os quais foram deferidos sem prejuízo do prosseguimento do feito para apresentação de alegações finais, estando, portanto encerrada a fase instrutória do feito, inexiste excesso de prazo e, por conseguinte constrangimento ilegal. 2. Súmula 52 do C. STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.. 3. Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 25/01/2007
Data da Publicação : 18/04/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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