TJDF HBC - 268757-20070020025317HBC
HABEAS CORPUS - ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 273, § 1.º, B, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - VENDA REITERADA DE MEDICAMENTO PROIBIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - AQUISIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CARIMBO MÉDICO E DE RECEITUÁRIOS PARA VENDA DE REMÉDIOS CONTROLADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - FACILIDADES NA REITERAÇÃO CRIMINOSA PELA SEDUÇÃO DO LUCRO FÁCIL - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Presentes o fumus comissi delicti, caracterizado pelos fortes indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, consistente no justo receio de que a soltura do paciente, na fase incipiente em que se encontra o processo, pode estimulá-lo à reiteração da prática criminosa, não há coação ilegal a ser sanada.As facilidades havidas no meio em que o paciente trabalha, pois é o proprietário da Drogaria, e a sedução do lucro fácil em detrimento da saúde alheia, coloca em risco, mais uma vez, a ordem pública e causa o descrédito da sociedade com a Justiça.Ademais, a conduta do paciente não se restringiu à venda reiterada de medicamento de uso proibido em todo o território nacional, como é o caso do Cytotec, mas também à compra e utilização de carimbo médico e de receituários utilizados para compra de medicamentos controlados, a reforçar o dolo em sua conduta.
Ementa
HABEAS CORPUS - ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 273, § 1.º, B, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - VENDA REITERADA DE MEDICAMENTO PROIBIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - AQUISIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CARIMBO MÉDICO E DE RECEITUÁRIOS PARA VENDA DE REMÉDIOS CONTROLADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - FACILIDADES NA REITERAÇÃO CRIMINOSA PELA SEDUÇÃO DO LUCRO FÁCIL - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Presentes o fumus comissi delicti, caracterizado pelos fortes indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, consistente no justo receio de que a soltura do paciente, na fase incipiente em que se encontra o processo, pode estimulá-lo à reiteração da prática criminosa, não há coação ilegal a ser sanada.As facilidades havidas no meio em que o paciente trabalha, pois é o proprietário da Drogaria, e a sedução do lucro fácil em detrimento da saúde alheia, coloca em risco, mais uma vez, a ordem pública e causa o descrédito da sociedade com a Justiça.Ademais, a conduta do paciente não se restringiu à venda reiterada de medicamento de uso proibido em todo o território nacional, como é o caso do Cytotec, mas também à compra e utilização de carimbo médico e de receituários utilizados para compra de medicamentos controlados, a reforçar o dolo em sua conduta.
Data do Julgamento
:
22/03/2007
Data da Publicação
:
03/05/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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