TJDF HBC - 269087-20070020027113HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Necessidade da constrição em garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Isto porque, citado e intimado, duas vezes, para interrogatório, o paciente não compareceu, além de registrar duas incidências posteriores ao fato: uma, por incursão no artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal; outra, por incursão nos artigos 15 e 16, IV, da Lei nº 10.826/2003. Ademais, os fatos denotam a extrema gravidade do crime noticiado, vez que praticado com violência contra pessoas, com restrição da liberdade das vítimas, em concurso de agentes, um deles menor, e com uso de arma de fogo, que foi empunhada pelo paciente, circunstâncias que tornam evidente a sua periculosidade.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Necessidade da constrição em garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Isto porque, citado e intimado, duas vezes, para interrogatório, o paciente não compareceu, além de registrar duas incidências posteriores ao fato: uma, por incursão no artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal; outra, por incursão nos artigos 15 e 16, IV, da Lei nº 10.826/2003. Ademais, os fatos denotam a extrema gravidade do crime noticiado, vez que praticado com violência contra pessoas, com restrição da liberdade das vítimas, em concurso de agentes, um deles menor, e com uso de arma de fogo, que foi empunhada pelo paciente, circunstâncias que tornam evidente a sua periculosidade.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/04/2007
Data da Publicação
:
03/05/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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