TJDF HBC - 269100-20070020024684HBC
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para traficância ilícita. Prisão em flagrante. Relaxamento indeferido.1. Existentes indícios veementes do envolvimento da paciente com o tráfico ilícito de entorpecentes, bem como de ter se associado a outras pessoas com esse propósito (arts. 34 e 35 da Lei nº 11.343/6), incensurável a decisão que indeferiu seu pedido de relaxamento dessa custódia cautelar.2. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos (art. 44 da Lei nº 11.343/7).
Ementa
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para traficância ilícita. Prisão em flagrante. Relaxamento indeferido.1. Existentes indícios veementes do envolvimento da paciente com o tráfico ilícito de entorpecentes, bem como de ter se associado a outras pessoas com esse propósito (arts. 34 e 35 da Lei nº 11.343/6), incensurável a decisão que indeferiu seu pedido de relaxamento dessa custódia cautelar.2. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos (art. 44 da Lei nº 11.343/7).
Data do Julgamento
:
29/03/2007
Data da Publicação
:
02/05/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO