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Jurisprudência


TJDF HBC - 269101-20070020029478HBC

Ementa
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Prisão em flagrante. Fumus boni iuris. Relaxamento indeferido. Liberdade provisória vinculada. Inexistência de estado de flagrância. 1. Tratando-se de prisão em flagrante, a ausência do fumus boni iuris, requisito imprescindível em toda medida cautelar, acarreta o seu relaxamento sem nenhuma vinculação do indiciado ao compromisso de comparecimento aos atos do processo.2. Liberdade provisória vinculada somente é cabível quando o auto de prisão em flagrante se mostra hígido, sob seu aspecto formal, e se encontram ausentes os requisitos da prisão preventiva.3. Declarada a nulidade do auto de prisão em flagrante, ilógica a concessão desse benefício, uma vez que o descumprimento da obrigação de comparecimento a todos os atos do processo acarretaria sua revogação e, por conseqüência, o restabelecimento de ato declarado nulo.4. Irrelevante para a caracterização do estado de flagrância, no caso do delito tipificado no art. 35 da Lei nº 11.343/6, a inexistência de tóxicos na posse do agente, uma vez que policiais já andavam a investigar seu comportamento e confirmaram sua ligação com o grupo formado para a traficância ilícita de drogas.5. Os delitos tipificados nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 da Lei nº 11.343/6 são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos (art. 44).

Data do Julgamento : 29/03/2007
Data da Publicação : 02/05/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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