TJDF HBC - 269851-20070020000016HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL. ORDEM PÚBLICA ABALADA. WRIT DENEGADO.Mostra-se escorreito o decreto de prisão preventiva de pessoa acusada de prática de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes, tendo como meta a garantia da ordem pública, máxime, quando o paciente pusera seu potencial de inteligência em confronto com a inteligência mediana da sociedade, além de já haver se envolvido em outros crimes contra o patrimônio.A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a ocupação lícita são circunstâncias que não obstam a custódia provisória, quando ocorrentes motivos que legitimam a constrição, tal como a garantia da ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL. ORDEM PÚBLICA ABALADA. WRIT DENEGADO.Mostra-se escorreito o decreto de prisão preventiva de pessoa acusada de prática de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes, tendo como meta a garantia da ordem pública, máxime, quando o paciente pusera seu potencial de inteligência em confronto com a inteligência mediana da sociedade, além de já haver se envolvido em outros crimes contra o patrimônio.A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a ocupação lícita são circunstâncias que não obstam a custódia provisória, quando ocorrentes motivos que legitimam a constrição, tal como a garantia da ordem pública.
Data do Julgamento
:
15/02/2007
Data da Publicação
:
16/05/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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