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Jurisprudência


TJDF HBC - 270447-20070020002960HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. A decisão que indeferiu a liberdade provisória bem fundamenta a necessidade da manutenção da prisão na gravidade da conduta praticada.2. O fato de o paciente não portar a arma de fogo no momento da execução do crime não se revela suficiente a afastar a periculosidade reconhecida pela decisão de 1º grau. Tinha conhecimento tanto da existência da arma como do efetivo emprego aderiu, apresentação que causou pânico às vítimas.3. Decisão suficientemente fundamentada, prisão necessária como instrumento de garantia da ordem pública, cediço que condições de caráter pessoal favoráveis não impedem prisão cautelar se os fatos a justificam.Ordem denegada. Unânime.

Data do Julgamento : 08/02/2007
Data da Publicação : 13/06/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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