TJDF HBC - 270715-20060020149149HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À CUSTÓDIA CAUTELAR. NECESSIDADE DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.1.Não há nulidade no decreto de prisão preventiva se a necessidade da custódia está devidamente fundamentada em dados concretos, ainda que de forma sucinta.2. As condições pessoais favoráveis do réu não impedem a prisão preventiva se demonstrados os requisitos dos artigos. 311 e 312 do CPP. No caso, a seqüência de crimes - três em um só dia-, aliado à forma como foram executados, com agressões desnecessárias às vítimas, demonstram a periculosidade do agente. Demais disso, o paciente evadiu-se do distrito da culpa, sendo preso em local distante, no interior de outro Estado, em circunstâncias que evidenciavam que não pretendia se submeter ao processo. Tais circunstâncias expõem a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À CUSTÓDIA CAUTELAR. NECESSIDADE DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.1.Não há nulidade no decreto de prisão preventiva se a necessidade da custódia está devidamente fundamentada em dados concretos, ainda que de forma sucinta.2. As condições pessoais favoráveis do réu não impedem a prisão preventiva se demonstrados os requisitos dos artigos. 311 e 312 do CPP. No caso, a seqüência de crimes - três em um só dia-, aliado à forma como foram executados, com agressões desnecessárias às vítimas, demonstram a periculosidade do agente. Demais disso, o paciente evadiu-se do distrito da culpa, sendo preso em local distante, no interior de outro Estado, em circunstâncias que evidenciavam que não pretendia se submeter ao processo. Tais circunstâncias expõem a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/01/2007
Data da Publicação
:
30/05/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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