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Jurisprudência


TJDF HBC - 272378-20070020021697HBC

Ementa
Habeas corpus. Execução penal. Regime semi-aberto. Freqüência a curso superior. Saídas temporárias.1. Para fazer jus a saídas temporárias para freqüência a curso superior, o condenado em regime semi-aberto deve ter cumprido um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se reincidente (inciso II do art. 123 da Lei nº 7.210/84).2. Incabível a concessão desse benefício a quem, anteriormente autorizado a freqüentar curso superior, teve revogado esse benefício em virtude de condenação a pena privativa de liberdade pela prática de novo crime. Além disso, o curso é ministrado em comarca diversa da que se encontra a cumprir sua pena, contrariando o disposto no inciso II do art. 122 da citada lei.

Data do Julgamento : 17/05/2007
Data da Publicação : 20/06/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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