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Jurisprudência


TJDF HBC - 803722-20140020148063HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. HORÁRIO DO COMETIMENTO. MODUS OPERANDI. RECEPTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. FUGA PARA EVITAR A PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. Os crimes de receptação e furto qualificado por rompimento de obstáculo à subtração da coisa e concurso de pessoas, cometidos durante a madrugada, justificam a imposição da prisão preventiva, diante da pena máxima cominada para as condutas que, in casu, se mostram concretamente graves. A reiteração criminosa verificada pela existência de inquérito policial por ilícito diverso, além das evidencias de que o paciente agia com grupo especializado no cometimento de crimes da espécie, demonstram a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. A tentativa de fuga para evitar a prisão em flagrante aponta para a necessidade da prisão, também, por conveniência da instrução criminal e para efetiva aplicação da lei penal. Habeas corpusdenegado.

Data do Julgamento : 10/07/2014
Data da Publicação : 21/07/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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