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Jurisprudência


TJDF HBC - 804550-20140020148143HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. GRAVIDADE EM CONCRETO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Aprisão preventiva é medida que se impõe quando comprovado, no caso concreto, perigo à ordem pública, bem como quando conveniente para a instrução criminal. 2. Há necessidade de garantir a ordem pública mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi utilizado na empreitada criminosa, que ultrapassou os limites mínimos exigidos para a sua subsunção ao tipo penal de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. 3. O paciente demonstrou grande periculosidade e ousadia ao praticar o crime durante o dia, em via pública, em concurso com outras duas pessoas, onde estas lhe davam cobertura a fim de assegurar o êxito da empreitada criminosa, com nítida divisão de tarefas. Destaque-se, ademais, que para alcançar o êxito na empreitada criminosa, o paciente uniu-se a um adolescente, contribuindo para sua corrupção e para a deformação da sua personalidade. 4. O entendimento jurisprudencial é firme no sentido de que as condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para impedir a sua segregação preventiva, caso presentes os pressupostos, fundamentos e requisitos previstos na lei. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 17/07/2014
Data da Publicação : 23/07/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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