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Jurisprudência


TJDF HBC - 804583-20140020149468HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. DESCABIMENTO. Cabível a prisão preventiva no caso de crime de roubo praticado com emprego de arma e concurso de pessoas, nos termos do art. 313, I, do CPP. O modus operandi e as circunstâncias do crime de roubo, praticado em concurso de agentes, um dos quais portava arma de fogo, denota a gravidade concreta do crime. Configurada a periculosidade do paciente, legítima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Eventuais condições favoráveis como primariedade e residência fixa não obstam a decretação da prisão preventiva quando estão presentes os requisitos que a autorizam - art. 312 do CPP. Habeas corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 17/07/2014
Data da Publicação : 23/07/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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