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Jurisprudência


TJDF HBC - 807509-20140020151832HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDADA SUSPEITA DE INGERÊNCIA NO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a prisão cautelar para a garantia da ordem pública, pois há fundado risco de reiteração delitiva, dada a reincidência específica do paciente e, ainda, o fato de o crime ter sido praticado em um contexto de desavenças ocorridas entre grupos rivais da região, destacando-se que o próprio paciente já foi vítima em um atentado anteriormente e, no curso da ação penal, outra pessoa envolvida também respondeu ação penal e foi condenado pela prática de homicídio. 2. No que diz respeito ao fundamento da conveniência da instrução criminal, a prisão cautelar foi justificada com base em dados concretos de suspeita de ingerência do paciente ou de interposta pessoa nos depoimentos das testemunhas. Com efeito, foram diversas as circunstâncias ponderadas pelo Juiz, dentre as quais se destaca a alteração do depoimento das duas principais testemunhas do fato, além do não comparecimento de duas outras, embora regularmente intimadas. Mencione-se, ainda, o histórico de rivalidades e ameaças entre os grupos locais e o fato de que uma das testemunhas já havia informado na Delegacia que temia por sua vida, pois em certa ocasião, uma amiga lhe alertou que viu duas pessoas em atitude suspeita rondando a sua casa. 3. As condições pessoais do paciente não são favoráveis, já que se trata de réu reincidente e, ademais, cometeu faltas disciplinares no curso do cumprimento da pena imposta pelo crime anteriormente praticado. 4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/07/2014
Data da Publicação : 01/08/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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