main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 808478-20140020167866HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE INJÚRIA, AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DANO E DESOBEDIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA, TENDO EM VISTA A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA, A INTENSA PERICULOSIDADE DO AGENTE E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a paz e tranquilidade da vítima, já que o paciente continua ameaçando-a, desrespeitando as medidas protetivas fixadas, das quais foi devidamente intimado. II - O artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do paciente que ostenta histórico de violência e de reiteração delitiva, demonstrando a sua periculosidade. III - As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, não se mostram necessárias e adequadas à espécie, haja vista a gravidade concreta do crime, as circunstâncias do fato, o descumprimento das medidas protetivas anteriormente fixadas e a periculosidade do agente. Assim, presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos nos artigos 312 e 313, do mesmo diploma legal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal. IV - Ordem CONHECIDA e DENEGADA.

Data do Julgamento : 31/07/2014
Data da Publicação : 05/08/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
Mostrar discussão