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Jurisprudência


TJDF HBC - 810702-20140020164046HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e da reiteração criminosa do paciente, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, o modus operandi do delito evidencia a adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, dada sua gravidade concreta, pois indica a periculosidade do paciente, haja vista que o crime foi cometido em concurso de agentes, com participação de um adolescente de 15 anos, visando à subtração de um veículo, sendo que, a todo tempo, o paciente efetuava ameaças de morte à vítima, que narrou ter se sentido muito medo. Tais circunstâncias demonstram o destemor e a ousadia da conduta do paciente. 3. Ademais, o paciente ostenta uma condenação recente não transitada em julgado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, sendo que, nos autos da referida ação penal, foi concedida ao paciente a liberdade provisória com fiança, de modo que sua liberdade coloca em risco a ordem pública. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.

Data do Julgamento : 07/08/2014
Data da Publicação : 15/08/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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