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Jurisprudência


TJDF HBC - 811893-20140020172450HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, II, CP. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONCURSO DE PESSSOAS. MODUS OPERANDI. VÁRIAS VÍTIMAS. HORÁRIO E LOCAL DO CRIME. PONTO DE ÔNIBUS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. PARECER ACOLHIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Há necessidade de garantir a ordem pública mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi utilizado na empreitada criminosa, que ultrapassou os limites mínimos exigidos para a sua subsunção ao tipo penal de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. No caso dos autos, em tese, o crime foi praticado pelo paciente em concurso com adolescente, contra várias vítimas, mediante grave ameaça exercida com simulação de arma de fogo, no período noturno e em local de grande movimento (parada de ônibus localizada em frente à rodoviária de Planaltina/DF). 2. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade, no caso em apreciação, entre os institutos. 3. Parecer acolhido. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 20/08/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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