TJDF HBC - 813665-20140020169992HBC
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DEFESA PRÉVIA. TESTEMUNHAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Trata-se de crime de homicídio qualificado em que o agente não aceitava o fim do relacionamento com a vítima. Ademais, após o crime, o paciente teria subtraído o telefone celular da vítima e empreendido fuga após a chegada de uma testemunha, bem como, utilizando referido celular, teria proferido ameaças contra outra. Evidente, portanto, a periculosidade do agente. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. A tese de cerceamento de defesa não se sustenta e a referente à prova da autoria e/ou dolo demandam exame acurado de provas, não comportado na via estreita do writ. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DEFESA PRÉVIA. TESTEMUNHAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Trata-se de crime de homicídio qualificado em que o agente não aceitava o fim do relacionamento com a vítima. Ademais, após o crime, o paciente teria subtraído o telefone celular da vítima e empreendido fuga após a chegada de uma testemunha, bem como, utilizando referido celular, teria proferido ameaças contra outra. Evidente, portanto, a periculosidade do agente. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. A tese de cerceamento de defesa não se sustenta e a referente à prova da autoria e/ou dolo demandam exame acurado de provas, não comportado na via estreita do writ. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Data da Publicação
:
09/09/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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