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Jurisprudência


TJDF HBC - 813665-20140020169992HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DEFESA PRÉVIA. TESTEMUNHAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Trata-se de crime de homicídio qualificado em que o agente não aceitava o fim do relacionamento com a vítima. Ademais, após o crime, o paciente teria subtraído o telefone celular da vítima e empreendido fuga após a chegada de uma testemunha, bem como, utilizando referido celular, teria proferido ameaças contra outra. Evidente, portanto, a periculosidade do agente. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. A tese de cerceamento de defesa não se sustenta e a referente à prova da autoria e/ou dolo demandam exame acurado de provas, não comportado na via estreita do writ. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 09/09/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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