TJDF HBC - 81478-HBC701995
PRISÃO EM FLAGRANTE - AUTO LAVRADO PELA AUTORIDADE ONDE OCORREU O CRIME - MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA - PRISÃO PREVENTIVA - OPORTUNIDADE. De acordo com reiterada jurisprudência, tem-se como legítimo o flagrante quando há perseguição initerrupta, logo após o fato delituoso, mesmo que só se consiga prender o agente horas depois e em outra unidade da Federação. Embora a autoridade competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante seja a do lugar em que ocorreu a detenção do indiciado, a sua lavratura por outra autoridade, no caso a do local onde ocorreu o crime, não passa de mera irregularidade administrativa, que não descaracteriza o flagrante e não atinge a ação penal. A prisÃo preventiva, nos termos do artigo 311 do Código de Processo Penal, pode ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal.
Ementa
PRISÃO EM FLAGRANTE - AUTO LAVRADO PELA AUTORIDADE ONDE OCORREU O CRIME - MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA - PRISÃO PREVENTIVA - OPORTUNIDADE. De acordo com reiterada jurisprudência, tem-se como legítimo o flagrante quando há perseguição initerrupta, logo após o fato delituoso, mesmo que só se consiga prender o agente horas depois e em outra unidade da Federação. Embora a autoridade competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante seja a do lugar em que ocorreu a detenção do indiciado, a sua lavratura por outra autoridade, no caso a do local onde ocorreu o crime, não passa de mera irregularidade administrativa, que não descaracteriza o flagrante e não atinge a ação penal. A prisÃo preventiva, nos termos do artigo 311 do Código de Processo Penal, pode ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal.
Data do Julgamento
:
09/11/1995
Data da Publicação
:
28/02/1996
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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