TJDF HBC - 817265-20140020166726HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉUS SOLTOS NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Impõe-se a revogação da prisão preventiva, quando os réus respondem ao processo em liberdade e no momento da prolação da sentença, o juiz decreta a prisão preventiva sem fundamentar concretamente os motivos ensejadores da cautelar, à míngua de modificação da moldura fática existente no decorrer da instrução criminal. II - A fundamentação constitui pressuposto válido e regular de qualquer pronunciamento judicial com conteúdo decisório, tanto que foi elevada à condição de princípio constitucional basilar previsto no art. 93, IX, da Constituição, segundo o qual todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões sob pena de nulidade. III - Ao fundamentar o decreto prisional na garantia da ordem pública, não basta o juiz citar a presença desse requisito, devendo motivar as razões por que o considera violado caso solto os pacientes. IV - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉUS SOLTOS NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Impõe-se a revogação da prisão preventiva, quando os réus respondem ao processo em liberdade e no momento da prolação da sentença, o juiz decreta a prisão preventiva sem fundamentar concretamente os motivos ensejadores da cautelar, à míngua de modificação da moldura fática existente no decorrer da instrução criminal. II - A fundamentação constitui pressuposto válido e regular de qualquer pronunciamento judicial com conteúdo decisório, tanto que foi elevada à condição de princípio constitucional basilar previsto no art. 93, IX, da Constituição, segundo o qual todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões sob pena de nulidade. III - Ao fundamentar o decreto prisional na garantia da ordem pública, não basta o juiz citar a presença desse requisito, devendo motivar as razões por que o considera violado caso solto os pacientes. IV - Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Data da Publicação
:
10/09/2014
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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