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Jurisprudência


TJDF HBC - 818999-20140020195210HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DO VEÍCULO DA VÍTIMA NA ENTRADA DA SUA RESIDÊNCIA, JUNTAMENTE COM SEUS PERTENCES PESSOAIS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da presença do fumus comissi delicti e da gravidade concreta do crime de roubo, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, o modus operandi do delito evidencia a adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, dada sua gravidade concreta, pois indica a periculosidade do paciente, haja vista que o crime de roubo foi cometido em concurso de agentes e com o emprego de arma, na porta da residência da vítima, subtraindo-se o veículo, cartões bancários e documentos, demonstrando o destemor e a ousadia da conduta do paciente. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.

Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 16/09/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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