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Jurisprudência


TJDF HBC - 820335-20140020174432HBC

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRISÃO CIVIL. DECRETO PRISIONAL MANTIDO. 1. Aprisão civil em decorrência de inadimplemento de alimentos constitui o último reduto da responsabilidade pessoal em nosso ordenamento, que, como regra, restringe a responsabilidade civil ao patrimônio dos indivíduos. Dentro desse contexto de exceção, o Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o artigo 5º, LXXVII, da Carta Magna, manteve apenas o responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Tal interpretação coaduna com o disposto na norma supralegal da Convenção Americana de Direitos Humanos, pois em seu Artigo 7.7 há a proibição de qualquer espécie de prisão decorrente de dívida, com a exceção do inadimplemento de obrigação alimentar. 2. Nos termos do enunciado 309 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, legitima a ordem de prisão civil o inadimplemento das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as vincendas, de modo que somente o pagamento do débito possibilita a revogação do mandado de prisão, o que não se verificou no caso em exame. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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