TJDF HBC - 820747-20140020210456HBC
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE EM CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Preenchidos os requisitos autorizadores do decreto da prisão preventiva, acrescidos de materialidade e indícios de autoria da prática do delito, acompanhados do recebimento da denúncia, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, diante da gravidade do delito e periculosidade do agente. II - As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade e residência fixa não impedem a aplicação da prisão cautelar, quando verificados outros elementos a recomendar a manutenção da custódia, como é caso dos autos. III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE EM CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Preenchidos os requisitos autorizadores do decreto da prisão preventiva, acrescidos de materialidade e indícios de autoria da prática do delito, acompanhados do recebimento da denúncia, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, diante da gravidade do delito e periculosidade do agente. II - As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade e residência fixa não impedem a aplicação da prisão cautelar, quando verificados outros elementos a recomendar a manutenção da custódia, como é caso dos autos. III - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/09/2014
Data da Publicação
:
24/09/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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