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Jurisprudência


TJDF HBC - 821009-20140020212494HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ILICITUDE DA BUSCA E APREENSÃO. ART. 273, § 1º-B, INC. I E V DO CP. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA. BUSCA E APREENSÃO DETERMINADA PELO JUÍZO. NECESSIDADE DE LICENCIAMENTO E DE AUTORIZAÇÃO PARA PRODUZIR ALIMENTOS COM A UTILIZAÇÃO DE SUBSTÂNCIA DE USO CONTROLADO. INCURSÃO NO MÉRITO DA ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A apreensão de produtos com validade vencida e dependentes de autorização e registro nos órgãos de vigilância para produção constituem indícios de materialidade. Os indícios de autoria da infração tipificada no art. 273, § 1º-B, inc. I e V do CP e de materialidade viabilizam a instauração da ação penal. A controvérsia sobre a necessidade de licenciamento e de autorização para a produção dos gêneros alimentícios com a utilização de substância de uso controlado são questões para serem resolvidas com exame das provas por ocasião do julgamento. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 18/09/2014
Data da Publicação : 24/09/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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