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Jurisprudência


TJDF HBC - 821010-20140020206808HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. EVASÃO DO LOCAL DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO SEM PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA. DUAS OCORRÊNCIAS SUCESSIVAS. COLISÃO DO AUTOMÓVEL CONTRA MURO. REITERAÇÃO DELITIVA APÓS SER BENEFICIADO COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM OUTRO FEITO. REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO PENAL EM PROCEDIMENTO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO INDICIADO. A condução de veículo automotor sem habilitação e sob influência de álcool, com a ocorrência de duas colisões contra veículos distintos parados em acostamentos em via pública, seguida de evasão sem prestar socorro às vítimas evidencia a gravidade concreta da conduta e a perigosidade do indiciado, o qual somente parou o carro depois de batê-lo contra um muro. A reiteração delitiva depois de ser beneficiado dias antes com a suspensão condicional de outro processo criminal e de realizar transação penal em um terceiro procedimento penal evidencia a periculosidade do paciente e a ineficácia e inadequação de medida cautelar menos rigorosa que a segregação pessoal, em virtude do risco para a ordem pública. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 18/09/2014
Data da Publicação : 24/09/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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