TJDF HBC - 822121-20140020208485HBC
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, do agente denunciado pela prática de homicídios qualificados consumado e tentado, se presentes a prova da materialidade e os indícios de autoria, e as circunstâncias concretas do crime atestam sua periculosidade e indicam a necessidade da segregação cautelar. 2. Primariedade, bons antecedentes e endereço fixo não são, por si sós, autorizadores da revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, do agente denunciado pela prática de homicídios qualificados consumado e tentado, se presentes a prova da materialidade e os indícios de autoria, e as circunstâncias concretas do crime atestam sua periculosidade e indicam a necessidade da segregação cautelar. 2. Primariedade, bons antecedentes e endereço fixo não são, por si sós, autorizadores da revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Data da Publicação
:
29/09/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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