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Jurisprudência


TJDF HBC - 823682-20140020223890HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e da reiteração criminosa do paciente, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, o modus operandi do delito evidencia a adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, dada sua gravidade concreta, pois indica a periculosidade do paciente, haja vista que o crime foi cometido em concurso de agentes, sendo três adolescentes, com simulação de emprego de arma e auxílio material de um veículo, na porta de uma academia de ginástica, local de grande movimentação de pessoas. Tais circunstâncias demonstram o destemor e a ousadia da conduta do paciente. 3. Ademais, o paciente ostenta condenação transitada em julgado pela prática do crime de receptação e responde a ação penal pela prática do crime de receptação, ambos cometidos em data recente e em relação aos quais o paciente estava em gozo de liberdade provisória, de modo que sua liberdade coloca em risco a ordem pública. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.

Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 07/10/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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