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Jurisprudência


TJDF HBC - 824928-20140020244002HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33 CAPUT DA LEI 11.343/06. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CRACK. ESPECIAL NOCIVIDADE EM RELAÇÃO À OUTRAS DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE RECONHEDIDA. CABÍVEL E NECESSÁRIA A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria. 2. A droga conhecida como crack é de alta nocividade, provoca rápida e severa dependência, com graves danos à saúde física e mental do usuário, está associada a um quaro de alta criminalidade e, no mais das vezes, destrói a vida pessoal do usuário, atingindo, na maioria, pessoas da camada mais pobre da população, circunstâncias que ensejam incremento na demanda por serviços públicos sociais e de saúde. 3. Portanto, a disseminação desse entorpecente é conduta dotada de gravidade concreta, evidenciando a periculosidade de quem a perpetra, justificando, em consequência, a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 4. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 14/10/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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