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Jurisprudência


TJDF HBC - 826625-20140020238607HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. CONCURSO FORMAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. O fato de o paciente haver respondido ao processo em liberdade não lhe assegura o direito de assim permanecer, caso haja fundamentação nova e suficiente para a decretação de sua prisão preventiva. 2. No caso, somente no momento da sentença, após uma análise profunda dos autos, é que o Juízo sentenciante formou convicção acerca da materialidade do crime, dos indícios de autoria e da necessidade da constrição cautelar, não havendo nenhuma ilegalidade na prudência da Magistrada em aguardar a presença de elementos mais seguros para impor ao réu a prisão preventiva. 3. A sentença condenatória consigna que o paciente está envolvido em outros roubos, cometidos em chácaras e fazendas, associando-se a um grupo fortemente armado para fazer chacareiros e fazendeiros de reféns e subtrair o que de valor encontrassem. Assim, a manutenção da liberdade do paciente implicaria grave prejuízo à ordem pública, ameaçada pela sua associação com outras pessoas para a prática de crimes violentos. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 28/10/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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