TJDF HBC - 834554-20140020186808HBC
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. PRISÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSO DE PODER. 1. A Constituição Federal em seu art. 5º, LXVII, prevê a possibilidade da prisão civil por dívida do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. 2. É legal a decisão que determina a constrição da liberdade do devedor de alimentos, haja vista ser esse o meio judicial para compeli-lo a adimplir a obrigação que deixou de cumprir sem motivo justificado. 3. Não havendo qualquer ilegalidade ou abusividade no ato judicial que determinou a prisão civil do devedor de alimentos, em decorrência do inadimplemento da obrigação alimentar, impõe-se a denegação da ordem de habeas corpus. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. PRISÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSO DE PODER. 1. A Constituição Federal em seu art. 5º, LXVII, prevê a possibilidade da prisão civil por dívida do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. 2. É legal a decisão que determina a constrição da liberdade do devedor de alimentos, haja vista ser esse o meio judicial para compeli-lo a adimplir a obrigação que deixou de cumprir sem motivo justificado. 3. Não havendo qualquer ilegalidade ou abusividade no ato judicial que determinou a prisão civil do devedor de alimentos, em decorrência do inadimplemento da obrigação alimentar, impõe-se a denegação da ordem de habeas corpus. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/11/2014
Data da Publicação
:
01/12/2014
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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