main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 836390-20140020280294HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE SONEGAÇÃO DE AUTOS. ADVOGADO QUE FAZ CARGA DO PROCESSO E SE MANTÉM INERTE DEPOIS DE INTIMADO A DEVOLVÊ-LOS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS DEPOIS DE RECEBIDA A DENUNCIA. ORDEM DENEGADA. 1 Réu acusado de infringir o artigo 156 do Código Penal, pois não restituiu os autos de processo que estavam seu poder, apesar de regularmente intimidado. 2 A prévia intimação do advogado para restituir autos visa a impedir que seja condenado em razão de conduta culposa, de que não cogita o tipo pena. A despeito dos esforços suasórios do Juiz para recuperar os autos, estes permaneceram em poder do advogado durante mais de nove meses, devolvendo-os no Protocolo Integrado do Tribunal, sem qualquer justificativa. Evidenciada conduta dolosa, não há como fugir do enquadramento no tipo descrito no artigo 356 do Código Penal. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão