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Jurisprudência


TJDF HBC - 839001-20140020286487HBC

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. FUMUS COMISSI DELICTI. DEMONSTRADO.PERICULUM LIBERTATIS. NÃO DEMONSTRADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Impõe-se a revogação da prisão preventiva quando, apesar de presente o fumus comissi delicti, não estiver demonstrada a periculosidade social da paciente, tendo em vista que as circunstâncias fáticas retratadas no relatório policial, na denúncia e decisão a respeito da paciente não evidenciam, com a segurança necessária, ter ela participado a execução dos crimes graves, praticados com violência e grave ameaça, perpetrados no contexto da associação criminosa, bem como não há elemento de que, se solta, voltará a praticar crimes. 2. A paciente tem residência fixa, ocupação lícita, faz uso contínuo de medicamentos controlados e é primária, pois apesar de possuir antecedentes penais, são condenações por fatos praticados há mais de 20 anos, o que afasta a suposição de que sua liberdade possa colocar em risco a ordem pública. 3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 11/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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