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Jurisprudência


TJDF HBC - 839084-20140020310832HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crime cuja pena máxima, já incluída a causa especial de aumento, é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria. 2. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública e a instrução criminal , não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 11/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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