main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 842002-20140020297835HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA PRÁTICA DE CRIMES GRAVES CONTRA O PATRIMÔNIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA EVITAR RISCOS À APLICAÇÃO DA LEI PENAL, DEVIDO AO ELEVADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA, À INTENSA PERICULOSIDADE DOS INTEGRANTES E À GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES PRATICADOS PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA QUAL O PACIENTE FAZ PARTE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO REPRESENTAM ÓBICE PARA A DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, bem como para a conveniência da instrução criminal e para evitar riscos à aplicação da lei penal, de paciente integrante de organização criminosa voltada para a prática de crimes graves contra o patrimônio. II - As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram necessárias e adequadas à espécie, haja vista a gravidade concreta dos crimes imputados à organização criminosa, bem como à intensa periculosidade de seus membros. Assim, não se verifica o alegado constrangimento ilegal quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. III - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação licita, isoladamente consideradas, não são suficientes para autorizar a revogação da decretação de prisão preventiva. IV - Ordem CONHECIDA e DENEGADA.

Data do Julgamento : 18/12/2014
Data da Publicação : 20/01/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
Mostrar discussão