main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 842099-20140020312155HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PREVENTIVA. NECESSIDADE RECONHECIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há qualquer ilegalidade na decisão monocrática que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, tampouco as que lhe sucederam, mantendo o decreto preventivo, uma vez que preenchidos os pressupostos autorizadores da prisão cautelar (art. 312 do CPP). 2. A existência de condições pessoais favoráveis não configura óbice para a prisão preventiva, quando presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. 3. Os prazos estabelecidos na legislação processual devem ser examinados à luz da razoabilidade e proporcionalidade porquanto apenas norteadores de uma almejada duração razoável dos processos criminais - uma vez que não leva em conta especificidades de cada um - como o caso dos autos em que se têm pluralidade de réus, vítimas e delitos. (Precedentes do c. STJ e deste e. Tribunal) 4. Não se vislumbra excesso de prazo da manutenção da prisão preventiva, nem o consequente constrangimento ilegal, quando se constata que a instrução criminal está encerrada, conforme a redação do enunciado nº 52 da Súmula do STJ. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/12/2014
Data da Publicação : 09/01/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
Mostrar discussão