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Jurisprudência


TJDF HBC - 842123-20140020307988HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR DISSIMULAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDAS CAUTELARES. REINCIDÊNCIA. PERICULOSIDADE. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHA. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão do descumprimento injustificado de medidas cautelares e reincidência. Necessária é a conservação da prisão preventiva para garantia da instrução criminal, quando se constata que poucos dias antes da audiência intimidou a vítima e a testemunha, em relação às quais vigia medida cautelar de proibição de contato e de aproximação. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 18/12/2014
Data da Publicação : 09/01/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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