TJDF HBC - 842641-20140020300575HBC
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO: IRMÃO QUE ESFAQUEIA O PRÓPRIO IRMÃO, MATANDO-O. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR ORDEM A REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de matar o próprio irmão a facadas ao cabo de acerba discussão familiar. A vítima ainda logrou se esconder trancando-se no banheiro da casa, mas morreu esvaindo-se em sangue devido à violência dos golpes recebidos. 2 Não há ilegalidade na decisão que decreta prisão preventiva com vistas a salvaguardar a regularidade da instrução criminal e a ordem pública, ante o fundado receio, a partir dos elementos apurados no inquérito, da periculosidade demonstrada pelo réu ao matar o próprio irmão dentro da casa paterna, podendo ainda causar sérios constrangimentos aos parentes que precisarão depor. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO: IRMÃO QUE ESFAQUEIA O PRÓPRIO IRMÃO, MATANDO-O. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR ORDEM A REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de matar o próprio irmão a facadas ao cabo de acerba discussão familiar. A vítima ainda logrou se esconder trancando-se no banheiro da casa, mas morreu esvaindo-se em sangue devido à violência dos golpes recebidos. 2 Não há ilegalidade na decisão que decreta prisão preventiva com vistas a salvaguardar a regularidade da instrução criminal e a ordem pública, ante o fundado receio, a partir dos elementos apurados no inquérito, da periculosidade demonstrada pelo réu ao matar o próprio irmão dentro da casa paterna, podendo ainda causar sérios constrangimentos aos parentes que precisarão depor. 3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/12/2014
Data da Publicação
:
26/01/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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