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Jurisprudência


TJDF HBC - 843729-20140020325115HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. MEIO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. DEMONSTRAÇÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. PRONÚNCIA. COMPLEXIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública e da instrução criminal, em razão da gravidade concreta do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado e da efetiva periculosidade do agente, consoante se extrai da motivação e do modo de execução do crime de competência do Tribunal do Júri e da reiteração criminosa. A reiteração e ascensão criminosa demonstram a necessidade da segregação para garantia da ordem pública. Pronunciado o paciente, fica superada a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva, segundo o enunciado 21 da Súmula do STJ. A interpretação jurídica relativamente ao prazo para a consecução penal não deve se restringir a uma leitura simplificada da lei, pois servem como parâmetro geral mas podem, em razão do princípio da razoabilidade, variar de acordo com as peculiaridades de cada caso. Habeas corpusdenegado.

Data do Julgamento : 22/01/2015
Data da Publicação : 28/01/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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