main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 847807-20150020004312HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI DO DELITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A periculosidade do agente, demonstrada por meio do modus operandi do delito, autoriza a segregação cautelar com fundamento na garantia da ordem pública. In casu, a vítima foi perseguida e, caída ao solo e sem qualquer possibilidade de reação, foi golpeada a facadas por cerca de três vezes pelo autor do delito, o qual deixou a cena de crime caminhando tranquilamente, revelando frieza e descaso em relação à vida humana, à sociedade e às instituições públicas. 2. No caso, a vítima foi perseguida e, já caída ao solo, sem qualquer possibilidade de reação, foi golpeada a facadas por cerca de três vezes pelo autor do delito, o qual deixou a cena de crime caminhando tranquilamente, revelando frieza e descaso em relação à vida humana, à sociedade e às instituições públicas. 3. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : 11/02/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão